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Atribuições

Publicado: Quinta, 15 Abril 2021 17:38 | Última Atualização: Quarta, 31 Mai 2023 08:41

Cabe à Congregação:


I- elaborar o Regimento Interno da FAELCH e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário (CUNI);
II- aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e demais órgãos vinculados;
III- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do CUNI;
IV- organizar o processo de escolha da Direção da FAELCH, respeitada a legislação vigente;
V- propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e demais órgãos vinculados à FAELCH e submetê-lo ao CUNI;
VI- elaborar e aprovar Resoluções que regulamentem o funcionamento acadêmico e administrativo da FAELCH, em consonância com o Estatuto, com o Regimento Geral, com este Regimento e demais normas emanadas pela Direção Executiva da Universidade;
VII- apreciar solicitações relacionadas à organização patrimonial, considerando normas para responsabilização, aquisição, transferência, desfazimento e movimentação de bens móveis, bem como para utilização ou empréstimo de bens imóveis pertencentes à FAELCH, observando-se as diretrizes institucionais acerca do tema;
VIII- indicar os representantes da FAELCH para os órgãos colegiados superiores;
IX- indicar um coordenador de graduação e um de pós-graduação para integrarem os conselhos das respectivas Pró-reitorias;
X- participar das sessões solenes de outorga de graus e diplomas;
XI- elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento da FAELCH (PDU), em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFLA;
XII- supervisionar as atividades dos Departamentos e demais órgãos vinculados, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;
XIII- apreciar anualmente a proposta orçamentária da FAELCH e o Planejamento Anual de Contratações de materiais e serviços, em consonância com as diretrizes institucionais e com a legislação;
XIV- aprovar as solicitações de contratação de professor efetivo, visitante estrangeiro e visitante ampla concorrência encaminhadas pelos departamentos.
XV- aprovar comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes na forma estabelecida em normas gerais de concursos definidas pelos Conselhos Superiores da UFLA;
XVI- aprovar os critérios para a distribuição de vagas de pessoal docente e técnicoadministrativo entre os órgãos da FAELCH;
XVII- manifestar-se sobre pedidos de remoção de pessoal docente e técnico-administrativo entre Unidades distintas;
XVIII- aprovar a remoção de pessoal docente e de pessoal técnico-administrativo lotados na FAELCH ou em instâncias a ela vinculadas;
XIX- propor e opinar sobre o afastamento dos servidores lotados na FAELCH para fins de qualificação, aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XX- aprovar em seu âmbito de atuação a sua política de pesquisa, de ensino e de extensão, em conformidade com o PDI;
XXI- aprovar os projetos pedagógicos de cursos de graduação, bem como cursos e programas de pós-graduação e encaminhá-los para homologação das respectivas Pró-Reitorias;
XXII- deliberar sobre a celebração de instrumentos jurídicos referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
XXIII- deliberar sobre a programação regular de extensão e cultura mediante proposta do Colegiado de Extensão e Cultura, de acordo com a política institucional de extensão e cultura da FAELCH;
XXIV- praticar os atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;
XXV- instituir comissões;
XXVI- aprovar as contas da gestão do Diretor da FAELCH,
XXVII- homologar o plano de ação anual e o relatório anual de atividades dos Departamentos e do Núcleo de Educação da Infância;
XXVIII- propor a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu e submeter à Pró-reitoria de Pós- graduação;
XXIX- avocar para si o exame e a deliberação sobre matérias de interesse da FAELCH;
XXX- julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XXXI- manifestar-se sobre a participação de pessoal de associação temporária no âmbito das instâncias vinculadas à FAELCH.
XXXII- atender ao disposto na Resolução que regulamenta as relações entre a UFLA e as suas Fundações de Apoio; e
XXXIII- organizar o processo de escolha dos coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-graduação, de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e de Extensão e Cultura da FAELCH.