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Criação da Faculdade de Educação, Linguagem e Ciências Humanas

Publicado: Sexta, 22 Mai 2020 19:01 | Última Atualização: Segunda, 20 Julho 2020 19:41

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO CUNI Nº 030, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens, no âmbito da UFLA.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 35 do Regimento Geral da UFLA e Resolução CUNI nº 025/2020; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 22/5/2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens, no âmbito da UFLA.

Art. 2º A Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens será composta pelos Departamentos de Ciências Humanas, de Educação e de Estudos da Linguagem e pelo Núcleo de Educação da Infância. 

Art. 3º Vinculados e sob gestão acadêmica e administrativa da Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens estarão os cursos de graduação em Filosofia, em Letras/Português, em Letras/Português e Inglês, em Pedagogia e em Pedagogia (EaD) e os programas de pós-graduação em Filosofia, em Letras e em Educação, bem como a Educação Infantil

Art. 4º A estrutura, as competências e as atribuições da Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens e dos órgãos que a integram serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, em consonância com a legislação vigente, com o Estatuto, com o Regimento Geral e demais atos normativos dos Conselhos Superiores e da Direção Executiva da UFLA.

  • § 1º O Regimento Interno da Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens deverá ser submetido à aprovação do Conselho Universitário.
  • § 2º Os regimentos dos órgãos vinculados à Faculdade de Ciências Humanas, Educação e Linguagens deverão ser submetidos à aprovação de sua Congregação.
  • § 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º desta Resolução, os regimentos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação deverão ser submetidos à homologação das respectivas Pró-Reitorias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na presente data.  

 

JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR

Presidente