Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2022/2
Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2022/2
A Secretaria Integrada – Faelch torna pública a lista (por curso e em ordem alfabética) dos estudantes concluintes - prováveis formandos do segundo semestre letivo de 2022 ou que colaram grau em sessão especial até a presente data neste semestre letivo - dos cursos de graduação presencial da Faelch UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2022/2, conforme Resolução CEPE 176/2021 :
Interposição de recurso da lista:
Os estudantes que considerem que estejam na condição de provável formando 2022/2, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2022/2, poderão se manifestar à Secretaria Integrada (SI) da Faelch do seu curso por meio de interposição de recurso para terem seus nomes inseridos na lista para concorrer à premiação (desde que se enquadrem, após avaliação, nos requisitos), seguindo os procedimentos abaixo:
Enviar mensagem para o e-mail da Secretaria Integrada do seu curso: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. entre os dias 26/01/2023 e 02/02/2023, por meio do seu e-mail institucional, contendo o assunto “RECURSO - LISTA MÉRITO ACADÊMICO 2022/2 - NOME COMPLETO - CURSO” e descrição completa, detalhada e comprovada de todas as informações necessárias para a análise.
Procedimento para envio de currículo da graduação:
O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, deverá:
Abrir um processo via SEI utilizando o Módulo de Peticionamento Eletrônico:
https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Siga as orientações da PROGRAD:https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas
Informações gerais: https://portalsei.ufla.br/ ou 'Como iniciar um processo'.
Tipo de processo: Ensino: Graduação: Mérito Acadêmico
Importante: o discente deve especificar no processo: MÉRITO ACADÊMICO 2022/2 - NOME COMPLETO – CURSO e anexar o Currículo salvo em formato PDF, com todas as comprovações das atividades citadas e demais informações necessárias à análise do Colegiado do curso, conforme Resolução CEPE 176/2021 (Art. 4º, parágrafo 2º). - Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo. Leia a legislação pertinente para ter orientações sobre requisitos mínimos.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, não será necessário envio de currículo para análise.
Definições:
- O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
- Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
- A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.