Divulgamos a versão final (pós-recursos) da Lista de aptos a concorrer ao Mérito Acadêmico - Formandos 2022/2
Divulgamos a versão final (pós-recursos) da Lista de aptos a concorrer ao Mérito Acadêmico - Formandos 2022/2:
Lista de aptos a concorrer ao Mérito Acadêmico 2022/2 - pós-recurso
Procedimento para envio de currículo da graduação:
O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, deverá, entre os dias 13/02/2023 e 17/02/2023,
Abrir um processo via SEI utilizando o Módulo de Peticionamento Eletrônico:
https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Siga as orientações da PROGRAD:https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas
Informações gerais: https://portalsei.ufla.br/ ou 'Como iniciar um processo'.
Tipo de processo: Ensino: Graduação: Mérito Acadêmico
Importante: o discente deve especificar no processo: MÉRITO ACADÊMICO 2022/2 - NOME COMPLETO – CURSO e anexar o Currículo salvo em formato PDF, com todas as comprovações das atividades citadas e demais informações necessárias à análise do Colegiado do curso, conforme Resolução CEPE 176/2021 (Art. 4º, parágrafo 2º). - Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo. Leia a legislação pertinente para ter orientações sobre requisitos mínimos.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, não será necessário envio de currículo para análise.
Definições:
- O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
- Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
- A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.